REGULAMENTO DE CONDUTA E ÉTICA DA
FUNDAÇÃO “ATTILIO FRANCISCO XAVIER FONTANA”
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 1º O presente Regulamento de Conduta e Ética aplica-se a todos os membros integrantes do Quadro Corporativo da Fundação “Attilio Francisco Xavier Fontana” (entidade) e a todos os Contratados, que deverão observar os padrões éticos aqui definidos, sob pena de, não o fazendo, praticar ato de improbidade funcional.
Art. 2º Este Regulamento tem por objetivos:
I estabelecer padrões de conduta a serem observados pelos integrantes do Quadro Corporativo, no exercício de suas funções e no limite de suas competências, e pelos Contratados da entidade, contribuindo para o aperfeiçoamento do comportamento ético e para o fortalecimento das relações no âmbito da entidade;
II evitar situações que possam suscitar conflitos de interesse, bem como definir as regras necessárias à solução dos mesmos;
III preservar a imagem e a reputação da entidade e de seu Quadro Corporativo, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento da entidade, de modo a ampliar e reforçar a confiança dos Participantes, das Patrocinadoras e da sociedade;
IV dar transparência à condução dos negócios da entidade e definir padrões de conduta ética para a gestão de seu patrimônio;
V criar mecanismo de consulta, para uso dos integrantes do Quadro Corporativo da entidade e Contratados, destinado ao prévio e pronto esclarecimento de dúvidas sobre condutas éticas.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 3º Os integrantes do Quadro Corporativo e os Contratados devem observar e fazer com que sejam observados, indistintamente da função que exerçam, os seguintes princípios básicos:
I atender prontamente os direitos dos Participantes, concretizando suas expectativas, interesses legítimos e a melhoria da qualidade de vida por constituírem a razão de ser da entidade, observado o Estatuto, o Regulamento do plano de benefícios e a legislação aplicável;
II a manutenção dos patamares adequados de rentabilidade, liquidez, transparência e segurança dos negócios realizados no âmbito da entidade visando permanente equilíbrio econômico-financeiro e atuarial da entidade;
III a garantia do fiel e integral cumprimento das normas e das disposições legais e administrativas aplicáveis à entidade, por representarem um compromisso inarredável assumido pelos integrantes do Quadro Corporativo e pelos Contratados, no exercício de suas funções;
IV tratar todas as pessoas que mantêm relacionamento com a entidade com equidade, sem qualquer forma de discriminação ou favorecimento.
CAPÍTULO III
DEVERES ESSENCIAIS
Art. 4º - São deveres essenciais dos integrantes do Quadro Corporativo e dos Contratados da entidade:
I empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, perseguindo padrões excelentes de conduta e demonstrando comprometimento com os Participantes, as Patrocinadoras e a entidade;
II atender às exigências da função social da entidade, atuando sempre com cortesia, atenção e presteza no trato com as demais pessoas, respeitando e valorizando o ser humano em suas diferenças individuais, privacidade e dignidade, observando os princípios da equidade e da razoabilidade;
III exercer suas funções e competências exclusivamente no interesse da entidade, evitando qualquer atividade incompatível com sua função e horário de trabalho;
IV atuar sempre dentro dos limites legais de suas funções e competências, obedecendo às políticas, normas e procedimentos vigentes na entidade;
V informar sempre a verdade, exercendo suas atribuições com probidade, transparência e espírito de cooperação;
VI comunicar de imediato a seu superior hierárquico, e mesmo ao Conselho Deliberativo quando for o caso, qualquer fato que seja ou possa ser prejudicial à entidade;
VIII manter os colaboradores e contratados no empenho de suas funções, sem desviá-los de suas atividades funcionais designadas, à exceção das hipóteses nas quais prevalecerem o interesse da entidade;
IX assegurar boas práticas negociais com terceiros, observando o especificado neste Regulamento, na Política de Investimentos e no Regimento de Governança Corporativa da entidade;
X informar-se, previamente, de modo a se mostrar apto a analisar e discutir as matérias sobre as quais deliberará;
Art. 5º Sem prejuízo dos deveres essenciais previstos no artigo anterior, constituem deveres inerentes à função de Administrador:
I defender os interesses da entidade no exercício de suas funções e competências, de modo que prevaleçam sobre interesses de Patrocinadoras ou individuais de Participantes;
II não adquirir bem ou direito que saiba necessário à entidade ou que a mesma tencione adquirir;
III aprovar ou apoiar o investimento dos ativos da entidade em empreendimentos que contenham propósitos ou meios condizentes com os princípios éticos da entidade;
IV adotar orientações que reflitam sua integridade pessoal e profissional, não colocando em risco sua segurança financeira ou patrimonial, de modo a não se tornar inadimplente em seus negócios particulares.
CAPÍTULO IV
VEDAÇÕES
Art. 6º É vedado aos integrantes do Quadro Corporativo e aos Contratados:
I exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade outra que não constitua interesse da entidade, mesmo que observadas as formalidades procedimentais vigentes e inexistente violação expressa à lei;
II qualquer forma de discriminação seja ela relacionada a origem, cor, religião, raça, sexo, idade ou classe social, não se tolerando sua ocorrência em qualquer atividade relacionada à entidade;
III praticar ato de liberalidade em detrimento da entidade;
IV aceitar presente, sob qualquer forma, de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou indiretamente, por decisões de sua competência ou de seus subordinados hierárquicos, entendido que o disposto neste inciso não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde de caráter institucional;
V manifestar-se em nome ou por conta da entidade sobre assuntos a ela relacionados , salvo se autorizado por superior hierárquico ou em razão de sua competência funcional;
VI valer-se de sua posição hierárquica ou cargo na entidade para constranger ou desrespeitar, quer por gestos, comentários, atitudes ou propostas, outros integrantes do Quadro Corporativo e Contratados;
VII aceitar o patrocínio de quaisquer tipos de despesas, incluindo passagens aéreas e hospedagens, de instituições financeiras, fornecedores e prestadores de serviços, excetuando-se a gratuidade da participação em eventos de caráter técnico;
VIII ser conivente com infração à legislação, ao Estatuto, aos regulamentos e às demais normas internas da entidade;
IX aplicar, sem autorização do Órgão Estatutário competente, recursos da entidade na aquisição de bens, ações, cotas ou obrigações da patrocinadora ou empresa a ela de algum modo vinculada, ou a gestor da instituição;
X participar, simultaneamente, de dois ou mais Órgãos Estatutários da entidade;
XI assumir, na função de gestor, posição político-partidária.
Parágrafo Único: Na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos IV e VII, o Conselho Deliberativo poderá ser consultado para avaliação do procedimento adequado.
CAPÍTULO V
CONFIDENCIALIDADE
Art. 7º Todos os membros do Quadro Corporativo e os Contratados têm o dever de manter absoluto sigilo de informações e elementos relativos aos integrantes do Quadro Corporativo, aos negócios da entidade e às atividades de terceiros que venham a examinar em razão do exercício de suas funções.
§ 1º Excetuam-se desta obrigatoriedade aquelas informações que se tornem públicas por determinação legal, estatutária, regulamentar, normativa ou por decisão da entidade.
§ 2º Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal poderão, para o regular exercício de suas prerrogativas, divulgar àqueles que representam as informações que julgarem necessárias, ressalvadas aquelas que coloquem em risco a perpetuidade da entidade ou as consensualmente definidas como sigilosas pelo respectivo Órgão Estatutário.
§ 3º O dever de sigilo especificado neste artigo alcança, inclusive, solicitação de divulgação de informações feitas pelas Patrocinadoras ou por Participantes, sem prejuízo do disposto na legislação vigente ou nos Convênios de Adesão e ressalvados os casos autorizados pelo Conselho Deliberativo.
§ 4º Todas as informações referentes aos Participantes e às Patrocinadoras em poder da entidade devem ser tratadas com sigilo absoluto, e sua divulgação só pode ser feita mediante autorização expressa dos mesmos ou nos casos previstos pela legislação.
Art. 8º Nas tratativas negociais, sempre que necessário, os Administradores poderão condicionar a divulgação de informação a terceiros, à assinatura prévia, por estes, de um compromisso de confidencialidade.
CAPÍTULO VI
CONFLITOS DE INTERESSE
Art. 9º Os integrantes do Quadro Corporativo e os Contratados não podem intervir em qualquer ato ou matéria em que tiverem interesse conflitante com o da entidade, e nem sobre eles deliberar, cumprindo-lhes cientificar seu superior hierárquico, ou, no caso dos Administradores, o Conselho Deliberativo, do impedimento e da extensão do conflito de interesse.
Parágrafo Único: Sem limitação de outras, constituem hipóteses de conflito de interesse, no caso de Administradores:
I negócio em que de um lado figure o Administrador ou Pessoa Ligada a ele, e do outro a entidade, qualquer que seja o conteúdo do negócio;
II negócios, fatos ou situações em que o Administrador, ou Pessoa Ligada a ele, esteja em relação de concorrência com a entidade;
III negócios, fatos ou situações em que o Administrador, ou Pessoa Ligada a ele, tenha interesse em relação aos bens, direitos, valores mobiliários ou seus derivativos que a entidade pretenda adquirir.
CAPÍTULO VII
ACOMPANHAMENTO DO REGULAMENTO DE CONDUTA E ÉTICA
Art. 10º O Conselho Deliberativo da entidade terá a função de acompanhar a aplicação do presente Regulamento, tomando as medidas cabíveis sempre que ocorrer a sua violação.
§1º Compete ao Conselho Deliberativo o exercício de funções de provedoria e de ouvidoria, mediante:
I A orientação e a fiscalização da execução e da efetiva aplicação deste Regulamento, zelando, ainda, por sua permanente atualização;
II o assessoramento na aplicação desta norma;
III a assistência aos administradores no atendimento dos princípios básicos constantes do Capítulo II;
IV o recebimento e processamento de manifestações dos interessados sobre o respeito às presentes regras;
V a superação de omissões deste regulamento.
§2º Os procedimentos desenvolvidos atenderão ao princípio do devido processo legal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11º Ficam estabelecidas as seguintes disposições transitórias:
I Será adotada a Política de Uso da Internet da empresa patrocinadora Sadia S.A., a qual deve ser divulgada ao Quadro Corporativo juntamente com o presente Regulamento;
II Este Regulamento, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, deverá ser divulgado ao seu Quadro Corporativo, mediante assinatura de Termo de Adesão, no qual a pessoa declare estar ciente das disposições aqui contidas, assim como, comprometa-se a observar e a cumprir a integralidade de suas disposições. Igual procedimento deverá ser adotado em relação a novos colaboradores da entidade e a futuros integrantes de seus Órgãos Estatutários, por ocasião das respectivas posses.
Art. 12º Este Regulamento de Conduta e Ética poderá ser revisto pelo Conselho Deliberativo, objetivando a inclusão ou adequação de cláusulas que visem a aprimorar seu conteúdo. A entidade adota como prática uma avaliação bianual da respectiva norma para verificar a necessidade de adequá-la.
GLOSSÁRIO
Administrador: membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da entidade.
Contratado: pessoa física ou jurídica contratada pela FAF para fornecer serviços ou produtos.
Liberalidade: ato a título gratuito, de mera magnanimidade, que venha favorecer economicamente ou trazer benefícios a outrem.
Órgãos Estatutários: o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva da FAF.
Participantes: em conjunto, pessoas físicas inscritas no plano de benefícios administrado pela FAF, na qualidade de ativos, assistidos, optantes ou vinculados, bem como seus beneficiários.
Patrocinadoras: pessoas jurídicas que mantêm Convênio de Adesão com a FAF para oferecer plano de benefícios a seus colaboradores, nos termos da legislação vigente.
Pessoa Ligada: (a) qualquer pessoa natural que seja parente por consangüinidade ou afinidade até o 2º grau com Administrador da entidade; (b) qualquer pessoa jurídica na qual qualquer Administrador da entidade, bem como seu parente por consangüinidade ou afinidade até o 2º grau seja diretor, gerente, cotista, acionista majoritário, empregado ou procurador, exceto no caso de participação de até cinco por cento como acionista de empresa de capital aberto.
Quadro Corporativo: em conjunto, os membros dos Órgãos Estatutários e os Colaboradores da FAF.
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