Normas Básicas
CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO
  • O participante deve manter vínculo empregatício com Empresa Patrocinadora, no mínimo há 12 meses consecutivos ou estar em gozo de benefício de suplementação de aposentadoria ou pensão mantido pela FAF;
  • O participante deve ser contribuinte do Plano de Suplementação;
  • O participante deve estar quite com as suas obrigações junto à FAF, tanto em relação às contribuições como com as prestações de empréstimos;
  • O participante deve ter no mínimo, dezesseis anos de idade.

(O participante maior de dezesseis e menor de dezoito anos, deverá ser assistido pelos pais ou tutor, por ocasião da assinatura do contrato de empréstimo, salvo quando emancipado ou casado).


PRAZO DE AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

O empréstimo é concedido com o prazo de amortização máximo de 36 (trinta e seis) meses.


GARANTIAS DE PAGAMENTO

As prestações contratadas são descontadas em folha de pagamento de salários (ativos) ou em folha de pagamento de benefícios (assistidos).

No caso de cessação do vínculo funcional, os créditos trabalhistas e o valor do respectivo Resgate junto ao Plano de Benefícios da FAF devem ser utilizados para a quitação do saldo devedor.



LIMITE DO VALOR CONCEDIDO E DAS PRESTAÇÕES

Participantes Ativos - O valor do empréstimo concedido pode corresponder, no máximo, a até três vezes o valor do último salário de participação do solicitante ou do respectivo salário nominal, dos dois o maior, excluídos o décimo terceiro salário e gratificações.

O valor da prestação mensal inicial pode corresponder, no máximo, a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração média líquida do mutuário, média esta calculada com base na remuneração por ele percebida nos três meses imediatamente anteriores ao da concessão.

Participantes Assistidos - O valor do empréstimo concedido pode corresponder, no máximo, a até três vezes o valor equivalente à média da soma do benefício líquido recebido do INSS à suplementação líquida recebida da FAF, apurada com base nos 03 (três) últimos meses imediatamente anteriores ao da solicitação do empréstimo.

O valor da prestação mensal inicial pode corresponder, no máximo, a 80% (oitenta por cento) da última suplementação líquida recebida da FAF.



TAXAS

A taxa única praticada pela FAF é composta da taxa de juros e de administração, que atualmente totalizam 1,3% a.m..

As prestações do empréstimo são atualizadas mensalmente pelo IGPM  - Índice Geral de Preços do Mercado. Na hipótese de o referido índice sofrer variação negativa, ele não será aplicado. 

Da quantia emprestada é descontado a título de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), na data da concessão, o valor equivalente a 0,2060 % a.m., multiplicado pelo número de meses do empréstimo contratado, limitado a 3,00%, mais 0,38%.