|
EM ATENDIMENTO À LEI Nº 9.613/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Nº 26/08
DEFINIÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PPE)
Nos termos da IN SPC n° 26, de 1°.09.2008 (DOU de 02.09.2008), considera-se pessoa politicamente exposta, o agente público que
desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo,
emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento
próximo.
Sendo assim, destacamos que a pessoa que tiver um familiar, representante ou alguém de seu relacionamento próximo que
desempenha ou tenha desempenhado qualquer uma das funções abaixo relacionadas também será considerada politicamente
exposta. Por exemplo, considera-se politicamente exposta a pessoa cujo enteado seja presidente de Câmara Municipal de capital de
Estado.
Consideram-se familiares os parentes na linha direta até o primeiro grau (pais e filhos(as)), o cônjuge, o companheiro, a companheira, o
enteado e a enteada.
Consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras:
- os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
a) de ministro de Estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente; e
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas
públicas ou sociedades de economia mista; e
d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes;
- os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
- os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o
Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou de Câmara
Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;
- os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.
Considera-se politicamente exposta estrangeira a pessoa que exerce ou exerceu importantes funções públicas em um país estrangeiro;
por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto
nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.
|