Formulário de Atualização Cadastral

Atualização Cadastral

A Lei nº 9.613, de 03.03.1998, dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, visando o seu combate e prevenção em nosso país, em favor dos interesses da coletividade, tendo, inclusive, criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF.

Ao dar cumprimento à referida norma, a Secretaria de Previdência Complementar, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar-efpc, a exemplo da FAF, editou a Instrução SPC nº 26, de 01.09.2008 (DOU de 02.09.2008), que traz orientações e estabelece procedimentos obrigatórios para essas entidades, dentre os quais, a manutenção de cadastros, registros e identificação dos seus participantes, assistidos e beneficiários (denominados clientes pela lei), e a comunicação de determinadas operações financeiras ao mencionado órgão, nos termos das normas aplicáveis.

Tendo por base a Instrução nº 26/08, a FAF está obrigada a cumprir, dentre outras, as seguintes determinações:

I- Identificação dos participantes, assistidos e beneficiários que sejam “politicamente expostos (PPE)“.

Esta é a razão pela qual uma série de formulários utilizados pela FAF, dentre os quais aqueles voltados ao recadastramento de participantes, passaram a conter item específico sobre o assunto, de modo a permitir que os participantes, assistidos e beneficiários declarem se estão enquadrados ou não no conceito de “Pessoa Politicamente Exposta”, cabendo a essas pessoas, igualmente, informarem à FAF a eventual alteração dessa situação.

II- Manutenção e atualização dos Dados Cadastrais dos Participantes, Assistidos e Beneficiários (estes últimos quando em gozo de Suplementação de Pensão)

A referida instrução relaciona os dados cadastrais que devem ser mantidos permanentemente atualizados (nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filiação, nome do cônjuge, enquadramento, quando for o caso, como pessoa politicamente exposta, natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data da expedição, CPF, endereço completo com CEP e número de telefone, ocupação profissional e informações dos rendimentos base de contribuição ao plano de benefícios).
Por essa razão, é fundamental o fornecimento de todas as informações relacionadas.

Assim, disponibilizamos uma ficha cadastral para a atualização de dados, que, uma vez preenchida, é direcionada automaticamente para a Área de Atendimento da FAF.

Complementarmente, para facilitar a comunicação de eventuais alterações cadastrais que possam ocorrer, a FAF disponibiliza a sua Área de Atendimento.
Para isto, basta ligar para o número 0800 702 4422 (ligação gratuita) ou enviar mensagem para o seguinte e-mail atendimento.faf@brasilfoods.com


III- Registro e Comunicação de Operações
Nos termos da mesma Instrução SPC nº 26/08, a FAF deve manter o registro, e comunicar à Secretaria de Previdência Complementar, uma série de operações, dentre as quais destacamos aquelas realizadas com um mesmo participante, assistido ou beneficiário que, de forma isolada ou conjunta, num mesmo mês, sejam iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (excetuados os pagamentos de benefícios de suplementação, empréstimos concedidos e valores portados para outros planos).

IV- “Pessoa Politicamente Exposta - PPE”

Constam abaixo trechos da IN SPC 26/08, que contêm a conceituação de “Pessoa Politicamente Exposta” brasileira, a saber:

"Art. 2º - (...)
III - pessoa politicamente exposta: o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

§1º Para fins do disposto no inciso III, são considerados familiares os parentes na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada."

"Art. 3º Para efeito do disposto no inciso III do art. 2º, consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União:
a) de ministro de Estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes;

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e

VII - os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado." (Grifamos)

Caso deseje visualizar o inteiro teor da Instrução SPC nº 26/08, clique no seguinte link “Legislação Básica”.

1 – Dados do Participante

Nome

Data de Nascimento

Sexo
F M

Estado Civil
Casado Solteiro Sep. Judicialmente Viúvo Divorciado

Naturalidade

Nacionalidade

Endereço Residencial

Endereco

Bairro

CEP

Cidade / Estado

UF

Telefone (para contato)

E-mail

CPF

Identidade nº

Órgão Emissor

Data de Emissão

2 - Nome do Cônjuge

3 – Dados de filiação

Nome do Pai

Nome da Mãe

4 – Pessoa politicamente exposta (*) Vide conceito abaixo

Sim Não


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OBSERVAÇÕES
Para quaisquer informações adicionais ou dúvidas, contate a Fundação "Attilio F. X. Fontana" pelo telefone (DDG) 0800-702-4422 ou pelo e-mail atendimento.faf@brasilfoods.com

Mantenha sempre o seu cadastro atualizado. Caso ocorra alteração no futuro, encaminhe os novos dados, por escrito, para a Fundação "Attilio F. X. Fontana" ou através deste mesmo site.

DEFINIÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PPE)

Nos termos da IN SPC nº 26, de 1º.09.2008 (DOU de 02.09.2008), considera-se pessoa politicamente exposta, o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

Consideram-se familiares os parentes na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado/enteada.

Consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras:
- os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

- os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
a) de ministro de Estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente; e
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes;

- os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

- os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

- os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

- os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou de Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal;

- os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.

Considera-se politicamente exposta estrangeira a pessoa que exerce ou exerceu importantes funções públicas em um país estrangeiro; por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos politicos.